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Como definir preços públicos da clínica em conformidade ERS

Publicar preços é legal em Portugal, mas exige conformidade com a ERS e os Códigos Deontológicos. Veja como estruturar a tabela, comunicar intervalos e evitar promoções que originam coimas até 44.890€.

Como definir preços públicos da clínica em conformidade ERS
Neste artigo

Em resumo

  • Em Portugal é legal publicar preços de serviços de saúde no website da clínica, desde que a informação seja clara, verdadeira, completa e acompanhada das condições aplicáveis, conforme a Lei n.º 15/2022 e as orientações da ERS.
  • Tipicamente, 60% a 70% dos visitantes de um website de clínica abandonam a página de serviços nos primeiros 30 segundos quando não encontram qualquer indicação de preço ou intervalo de preços.
  • O incumprimento das regras de publicidade na saúde pode originar coimas que variam, em regra, entre 1.000€ e 44.890€ para pessoas coletivas, além de processos disciplinares junto da Ordem profissional respetiva.
  • Em clínicas portuguesas observamos que tabelas com preço-base, condições e exclusões explícitas aumentam a taxa de marcação em 15% a 25%, sem necessidade de promoções nem linguagem comparativa.

Definir e publicar preços é uma das decisões mais sensíveis na comunicação de uma clínica em Portugal. Por um lado, a transparência reforça confiança e reduz fricção na marcação; por outro, há um quadro regulatório exigente, fiscalizado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e pelas Ordens profissionais, que distingue informação ao utente de publicidade enganosa. Este guia apresenta um método prático, em conformidade, para fixar preços-base, comunicar intervalos, gerir orçamentos personalizados e atualizar a tabela sem cair em práticas que possam motivar coima ou processo disciplinar.

A publicação de preços por prestadores de cuidados de saúde está prevista no regime jurídico do acesso e exercício da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e foi reforçada pela Lei n.º 15/2022, que estabelece deveres específicos de transparência tarifária. A ERS publica recomendações sobre informação ao utente que abrangem preço, condições de pagamento, comparticipações e custos adicionais previsíveis. A regra base é simples: o utente tem direito a saber quanto paga antes de consentir a prestação.

A publicidade na saúde, por sua vez, é regulada pelo Decreto-Lei n.º 238/2015 e pelos Códigos Deontológicos das Ordens (OMD para medicina dentária, OM para medicina, OPP para psicologia, Ordem dos Nutricionistas, OE para enfermagem). Estes códigos limitam fortemente o uso de promoções, comparações, linguagem comercial agressiva e qualquer comunicação suscetível de induzir consumo desnecessário de cuidados de saúde. Publicar preços é permitido; transformar preços em argumento publicitário com descontos por tempo limitado já não é.

Diferença entre informação tarifária e publicidade

A distinção é crítica e mal interpretada com frequência. Informação tarifária responde a uma pergunta legítima do utente: quanto custa este ato clínico, em que condições, com que exclusões. Publicidade procura captar procura nova, motivar marcação imediata ou destacar a clínica face a alternativas. Tudo o que é estritamente informativo, factual e acessível a quem procura, tende a ser admissível. Tudo o que sublinha urgência, escassez, vantagem comparativa ou benefício emocional, entra no domínio da publicidade e fica sujeito a regras restritivas.

Na prática, publicar uma tabela de honorários com preços-base e condições é informação. Acrescentar "campanha de Verão até esgotar", "preço mais baixo da região" ou "pacote especial só este mês" é publicidade, em regra desconforme. A mesma frase pode ser legal numa página interna de tabela de preços e ilegal num banner promocional na página inicial. O critério não é o conteúdo, é o enquadramento e a intenção comunicativa.

Estrutura recomendada de uma tabela de preços

Uma tabela de preços bem construída resolve a expectativa do utente sem prometer aquilo que depende de avaliação clínica. A coluna do preço deve ser sempre acompanhada de descrição do ato, condições aplicáveis, exclusões mais comuns e indicação clara de quando é necessário orçamento personalizado. A tabela deve viver numa página dedicada, acessível a partir do menu principal, e ser atualizada com data visível da última revisão.

ElementoFunçãoBoa práticaRisco se omitido
Descrição do atoIdentifica claramente o serviço prestadoNomenclatura clínica + explicação em linguagem correnteConfusão entre atos similares e reclamações por desadequação
Preço-base ou intervaloResposta à pergunta principal do utenteValor único ou faixa (mín-máx) com unidade clara (€ por sessão, por dente)Abandono do website e perceção de opacidade
Inclui / Não incluiEvita interpretações divergentesListagem curta do que está e não está incluído (ex.: anestesia, materiais)Conflitos no momento do pagamento e queixas à ERS
Necessidade de avaliaçãoSinaliza que o preço final depende de diagnóstico"Preço final após consulta de avaliação clínica"Risco de promessa de resultado e incumprimento
Data de atualizaçãoComprova vigência da tabelaData visível no fim da página + arquivo das versões anterioresDisputas sobre o preço aplicável à data da marcação

Como apresentar intervalos de preço sem induzir em erro

Muitos atos clínicos têm um preço que depende de fatores que só são conhecidos após avaliação. Em vez de omitir o valor, a clínica deve apresentar um intervalo realista e explicar o que determina a posição dentro desse intervalo. Por exemplo, uma faceta dentária pode variar entre 450€ e 850€ consoante o material e a complexidade. Apresentar o intervalo é mais transparente do que apresentar apenas o preço mais baixo, prática que frequentemente origina reclamações.

A regra prática é simples. Se o preço mais alto do intervalo aplicar-se a uma minoria dos casos típicos, o intervalo é honesto. Se o preço mais baixo for um caso raro e a maioria dos utentes pagar perto do limite superior, o intervalo é enganador, mesmo que tecnicamente verdadeiro. A ERS tem analisado queixas exatamente sobre esta diferença, e a comunicação do "a partir de" sem indicação do limite superior está entre as práticas mais sinalizadas.

Orçamento personalizado e consentimento informado

Em atos complexos (implantologia, ortodontia, cirurgia, planos multidisciplinares), a tabela pública serve apenas de referência; o preço aplicável resulta de orçamento personalizado entregue por escrito após avaliação. Este orçamento deve detalhar o plano de tratamento, número de sessões previstas, materiais, eventuais alternativas e condições de pagamento. O utente assina o consentimento informado e o orçamento antes do início do tratamento.

Tipicamente, em clínicas portuguesas, recomenda-se manter o orçamento válido por 30 a 60 dias e indicar de forma explícita as situações em que pode haver revisão de preço (necessidade de procedimentos adicionais identificados durante o tratamento, alteração da complexidade clínica). Esta prática protege a clínica em caso de queixa e protege o utente de cobranças inesperadas, sendo um dos critérios habitualmente avaliados pela ERS em processos de averiguação.

Comparticipações, seguros e ADSE: comunicar com clareza

A comunicação sobre acordos com seguros, subsistemas e ADSE é frequentemente uma fonte de mal-entendidos. A clínica deve indicar de forma inequívoca quais os acordos em vigor, em que atos se aplicam e qual o valor que fica a cargo do utente. Não basta dizer "trabalhamos com a Multicare"; é necessário explicar se o acordo abrange consulta, exames, tratamentos, e em que regime (convencionado, com reembolso, com co-pagamento).

  • Identificar cada acordo pelo nome oficial do seguro ou subsistema.
  • Indicar o regime: convencionado (paga só o co-pagamento), reembolso parcial (paga e pede reembolso), apenas desconto em tabela própria.
  • Esclarecer se a comparticipação cobre só consulta, só exames, ou também tratamentos.
  • Atualizar a lista quando há alteração ou cessação de acordo, evitando informação desatualizada que origina queixa.
  • Não usar logótipos dos seguros como elemento gráfico publicitário sem autorização escrita; o uso de marca de terceiros tem regras próprias.

Conformidade ERS

A ERS tem reforçado a fiscalização sobre comunicação de preços e publicidade na saúde, com particular atenção a páginas web e redes sociais. Os pontos críticos identificados em deliberações públicas devem ser evitados de forma sistemática na comunicação tarifária da clínica.

  • Não usar expressões promocionais com prazo limitado ("só em Junho", "campanha até esgotar", "últimos lugares").
  • Não comparar preços com concorrentes nomeados ou genéricos ("preço mais baixo", "melhor que a média", "metade do preço habitual").
  • Não prometer resultado clínico associado a preço ("garantia de sucesso", "satisfação garantida", "resultado garantido por X€").
  • Não criar urgência artificial nem escassez ("apenas 5 vagas", "marque já antes que esgote").
  • Não usar testemunhos de utentes para validar a relação preço-qualidade, ainda que com consentimento; o uso de testemunhos em publicidade na saúde está fortemente limitado.
  • Não destacar promoções, descontos ou "pacotes" que possam motivar consumo desnecessário de cuidados.
  • Indicar sempre, de forma visível, a necessidade de avaliação clínica para confirmação do preço final em atos sujeitos a diagnóstico.
  • Identificar o diretor clínico, o número da licença de funcionamento ERS e os contactos da entidade reguladora numa página acessível.

Erros frequentes na publicação de preços

Em auditorias a websites de clínicas portuguesas observamos um conjunto de erros recorrentes que originam queixas e processos de averiguação. O primeiro é publicar apenas o preço mais baixo do intervalo ("consulta a partir de 25€") sem indicar o limite superior nem as condições. O segundo é omitir custos previsíveis (exames complementares, anestesia, materiais), revelados apenas no momento do pagamento. O terceiro é manter tabelas desatualizadas sem data visível, criando ambiguidade sobre o preço aplicável à data da marcação.

Outros erros frequentes incluem o uso de linguagem comparativa subtil ("os nossos preços são acessíveis", "valor justo de mercado"), a apresentação de "pacotes" que combinam atos sem indicação clara do preço individual de cada um, e a publicação de descontos para grupos específicos (séniores, estudantes, famílias) sem suporte numa política tarifária estável e documentada. Cada um destes pontos é, isoladamente, suscetível de motivar queixa à ERS ou processo disciplinar na Ordem respetiva.

Atualização e arquivo da tabela de preços

A tabela de preços deve ser revista pelo menos uma vez por ano, com data de revisão visível e arquivo das versões anteriores acessível mediante pedido. Esta prática é essencial em caso de disputa sobre o preço aplicável à data em que o utente marcou a consulta. Recomenda-se também documentar internamente a justificação de cada atualização (alteração de custos de materiais, revisão de honorários, atualização de impostos), mantendo um registo que pode ser solicitado em sede de averiguação.

Quando há aumento de preço, a clínica deve respeitar os orçamentos personalizados já entregues e em vigor, aplicando o novo preço apenas a marcações posteriores à data de atualização. Esta regra de boa-fé contratual, expressamente avaliada pela ERS em processos de queixa, protege a relação com o utente e reduz o risco de litigância. A comunicação da atualização deve ser feita de forma sóbria, sem ser apresentada como promoção nem como vantagem competitiva.

Lista de verificação operacional

Antes de publicar ou atualizar a tabela de preços, percorra a seguinte lista de verificação. Cada ponto corresponde a uma exigência regulatória ou a uma boa prática identificada em deliberações públicas da ERS.

  1. Cada ato tem descrição clínica clara e linguagem acessível ao utente.
  2. Cada preço indica unidade (sessão, dente, hora) e moeda em euros.
  3. Está explícito o que inclui e o que não inclui (anestesia, materiais, exames complementares).
  4. Está indicado quando é necessária avaliação para preço final.
  5. Os intervalos de preço refletem a distribuição real, não apenas o mínimo.
  6. A página tem data de atualização visível.
  7. Estão identificados os acordos com seguros e subsistemas, com regime aplicável.
  8. Não existem expressões promocionais, comparativas ou de urgência.
  9. Está identificado o diretor clínico e o número de licença ERS.
  10. Existe ligação clara a uma página de contactos para esclarecimentos.

Perguntas frequentes

É obrigatório publicar preços no website da clínica?

A lei portuguesa obriga as clínicas a informar o utente sobre o preço dos serviços de forma clara e prévia à prestação. A publicação no website não é, em si, obrigatória, mas é a forma mais eficiente de cumprir o dever de informação, especialmente para serviços de consulta com preço estável.

Posso fazer promoções de preços em datas comemorativas?

Em regra, não. Promoções de preços em cuidados de saúde são desaconselhadas pela ERS e pelos Códigos Deontológicos das Ordens, por poderem induzir consumo desnecessário e desvirtuar a relação clínica. Atualizações de tabela podem existir, mas devem ser comunicadas como tarifário, não como campanha promocional.

Como apresento preços de tratamentos complexos como implantes?

Apresente o intervalo realista (preço mínimo ao máximo) com descrição clara dos fatores que influenciam o preço final (marca do implante, necessidade de enxerto ósseo, tipo de coroa). Indique sempre que o preço final é confirmado em orçamento personalizado após avaliação clínica, entregue por escrito ao utente.

Posso comparar os meus preços com a média de mercado?

Não. Qualquer comparação de preço, mesmo com referência genérica à "média de mercado" ou ao "preço habitual", é considerada publicidade comparativa em saúde e é fortemente limitada. A comunicação deve restringir-se ao preço da clínica, sem juízo sobre preços de terceiros, mesmo que não nomeados.

Tenho de mostrar preços para utentes com seguro de saúde?

Sim, deve indicar o valor do co-pagamento ou da tabela aplicável a utentes do seguro, sempre que tenha acordo convencionado. Para utentes em regime de reembolso, deve indicar o preço integral cobrado pela clínica. A clareza sobre o que o utente paga no balcão é uma exigência reiterada pela ERS.

Qual a coima por incumprimento das regras de publicidade?

O regime sancionatório da publicidade na saúde prevê coimas que, em regra, variam entre 1.000€ e 3.740€ para pessoas singulares e entre 1.500€ e 44.890€ para pessoas coletivas, dependendo da gravidade. Adicionalmente, podem ser instaurados processos disciplinares na Ordem profissional respetiva.

Posso oferecer planos de pagamento e parcerias de crédito?

Sim, desde que a informação seja apresentada de forma factual e não como argumento promocional. Indique o parceiro de crédito, as condições aplicáveis (taxa, número de prestações) e remeta para a documentação contratual. Evite expressões como "sem juros garantidos" sem suporte na ficha do produto financeiro.

Com que frequência devo atualizar a tabela de preços?

Recomenda-se revisão anual, com data de atualização visível na página. Em períodos de variação significativa de custos pode ser necessária atualização semestral. Mantenha arquivo interno das versões anteriores e respeite os orçamentos personalizados em vigor no momento da entrega, aplicando o novo preço apenas a marcações posteriores.

Próximos passos

Publicar preços com transparência e em conformidade não é um exercício jurídico de minimização de risco; é uma decisão estratégica que reduz fricção na marcação, qualifica a procura e protege a reputação da clínica perante a ERS e a Ordem profissional. Uma tabela bem estruturada, acompanhada de processo interno de orçamento personalizado e de revisão anual documentada, resolve a maioria das fontes habituais de queixa.

Se quer rever a tabela de preços do website da sua clínica, validar a comunicação tarifária face às exigências da ERS e da Ordem aplicável, ou estruturar a página de preços com modelo testado em clínicas portuguesas, Solicite um diagnóstico à equipa da medisites.pt. Analisamos a comunicação atual, identificamos pontos de risco e propomos uma estrutura editorial em conformidade, sem promessas comerciais nem linguagem desconforme.

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Inês Carvalho

Comercial & Marketing

Inês Carvalho

Sabia que 30% das marcações de clínicas acontecem fora do horário? Posso explicar como capturamos essas.

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