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Conformidade ERS para clínicas em Portugal: guia completo 2026

O regime legal aplicável ao marketing das clínicas em Portugal em 2026 vai muito para além de não prometer resultados. Guia completo com base legal, práticas proibidas, sanções e checklist de conformidade.

Conformidade ERS para clínicas em Portugal: guia completo 2026
Neste artigo

Em resumo

  • O RJPPS (Decreto-Lei 238/2015) e o Regulamento ERS 1058/2016 aplicam-se a TODA a comunicação comercial que promove serviços de saúde em Portugal, incluindo sites, redes sociais, anúncios e até respostas a comentários.
  • As coimas vão de 250 € a 3.740,98 € para pessoas singulares e de 1.000 € a 44.891,81 € para pessoas coletivas. Aplicam-se também a negligência, e as agências corresponsabilizam-se pelo conteúdo.
  • Em 2026, a ERS reforçou orientações sobre publicidade em plataformas digitais e comentários em redes sociais são explicitamente considerados publicidade sujeita ao regime.
  • As causas mais comuns de coimas em 2025-2026: uso de "especialidades" não reconhecidas (Medicina Estética, Anti-aging), fotos "antes/depois" sem consentimento, testemunhos exagerados e omissão de elementos obrigatórios de identificação.

Se a sua clínica investe em marketing digital, provavelmente já ouviu falar da ERS. Mas o regime legal aplicável em 2026 vai muito para além de "não prometer resultados". As regras cobrem a estrutura do site, os elementos visíveis no rodapé, o tom das respostas a comentários, e até a dimensão dos caracteres nos anúncios físicos. Este guia resume o que mudou, o que continua igual, e o que os reguladores estão a fiscalizar com mais atenção em 2026.

Duas peças legislativas dominam o marketing das clínicas em Portugal. A primeira é o Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, que cria o Regime Jurídico das Práticas Publicitárias em Saúde (RJPPS). Define o que é considerado publicidade, quem está obrigado a cumprir, e as práticas expressamente proibidas. A segunda é o Regulamento ERS n.º 1058/2016, de 24 de novembro, que complementa o Decreto-Lei com regras operacionais concretas.

Estes dois documentos aplicam-se a "qualquer comunicação comercial, informação editorial, técnica ou científica que tenha objetivo ou efeito de promover junto dos utentes atos e serviços dirigidos à proteção ou manutenção da saúde". Por outras palavras: se está a comunicar publicamente sobre um serviço clínico com intenção comercial, o regime aplica-se. Ponto.

Em 2026, a ERS publicou orientações complementares que clarificam a aplicação a plataformas digitais. A principal novidade: respostas a comentários em redes sociais são consideradas publicidade e, portanto, sujeitas às mesmas regras. Isto tem implicações práticas grandes para clínicas que gerem redes sociais internamente.

Quem está obrigado a cumprir

Muita gente pensa que só a clínica é responsável. Errado. O RJPPS aplica-se a "todos os intervenientes na prática publicitária": as entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, as pessoas singulares ou coletivas que se apresentem como prestadores (mesmo indevidamente), as agências publicitárias e os anunciantes.

Traduzindo: se contrata uma agência para gerir os anúncios Google ou o Instagram da clínica, essa agência é corresponsável pelo que publica. Isto significa que agências que trabalham com clínicas em Portugal sem conhecimento sólido do RJPPS estão a expor os seus clientes e a si próprias a coimas. E significa também que perguntar à sua agência atual "vocês cumprem o RJPPS?" e não obter uma resposta segura é um sinal de alerta legítimo.

O que é considerado publicidade em saúde

A definição legal é ampla e cobre praticamente tudo o que se possa imaginar: comunicação comercial, informação editorial, técnica ou científica que promova junto de utentes atos e serviços de saúde, ideias ou instituições dirigidas à proteção da saúde ou prevenção/tratamento de doenças. Aplica-se a todos os suportes: redes sociais, SMS, cartazes exteriores e interiores, folhetos, websites, newsletters, e comentários em redes sociais.

Uma consequência prática: uma publicação orgânica no Instagram da clínica é publicidade sujeita ao regime, mesmo que não seja um anúncio pago. Um blog post no site também é. Uma newsletter mensal para pacientes existentes também é. Não há refúgio em "isto é só conteúdo educativo" quando a publicação promove, ainda que indiretamente, serviços do prestador.

As práticas expressamente proibidas

O Decreto-Lei lista práticas que estão terminantemente proibidas, sem espaço para interpretação. As mais relevantes para o marketing digital de clínicas em Portugal são:

CategoriaExemplos concretosRisco típico em 2026
Falsas garantias"Garantimos resultados", "100% eficaz", "cura garantida"Coima na faixa alta + interdição temporária
Publicidade enganosaPreços "desde X€" sem indicar exclusões, resultados excecionais como típicosCoima média-alta
Consumo desnecessário"10 sessões por X€, marque já" sem avaliação préviaCoima média + reputação
Sorteios com atos clínicos"Ganhe uma limpeza dentária", brindes com serviçosCoima alta + notícia
"Grátis" com custos ocultos"Consulta grátis" quando há taxa de reservaCoima média-alta
Especialidades falsas"Medicina Estética", "Anti-Aging", "Ortodontia Rápida"Coima na faixa alta, é das causas mais comuns em 2025-2026
Testemunhos exagerados"Salvou-me a vida", "milagre"Coima média
Comparação nominal"Melhor que a clínica X", quadros com concorrentesCoima média-alta + ação judicial

Note-se: o RJPPS aplica-se independentemente de haver ou não intenção de infringir. A negligência também é sancionável.

Fotografias antes/depois: o campo minado

Fotografias antes e depois são permitidas em Portugal, mas com condições estritas que muitas clínicas não cumprem. As três condições que têm de ser cumpridas em simultâneo:

  1. Consentimento escrito do utente para uso publicitário, arquivado e revogável a qualquer momento (RGPD aplica-se).
  2. Não indução em erro: as imagens têm de representar resultados típicos, não casos excecionais apresentados como norma.
  3. Contexto adequado: a comunicação não pode sugerir garantia de resultado nem esconder o esforço, tempo ou condições necessárias.

Erros comuns que acontecem em clínicas portuguesas em 2026: publicar antes/depois sem consentimento arquivado (ou com consentimento verbal, que não vale), usar o mesmo caso excecional em vários canais como se fosse típico, e omitir informação sobre o número de sessões ou tempo de recuperação necessário para atingir aquele resultado.

Regras específicas para publicidade online

A ERS clarificou em 2025 e reforçou em 2026 as regras para plataformas digitais. Os elementos de identificação obrigatórios (nome, NIF, número de inscrição ERS, número do estabelecimento, morada, cédula profissional) devem estar acessíveis. Em redes sociais podem estar na secção "Sobre" ou "Info", desde que sejam "acessíveis, rápida e intuitivamente" a partir de qualquer publicação. Não é obrigatório repetir em cada post individual se estiverem visíveis no perfil.

Mas atenção: mensagens isoladas em suportes digitais (por exemplo, uma imagem partilhada em Stories que não conduz ao perfil) exigem que os elementos obrigatórios estejam identificados no próprio suporte. E os elementos NÃO podem estar acessíveis apenas por QR Code ou link em folhetos físicos, é preciso que estejam legíveis no próprio suporte para os grupos que não têm acesso ou conhecimento tecnológico.

Respostas a comentários: publicidade sujeita ao regime

Uma das áreas mais mal compreendidas em 2026 é a de respostas a comentários em redes sociais. A ERS considera estas respostas como publicidade sujeita ao regime completo. Se um paciente comenta "Fizeram-me uma consulta ótima!" e a clínica responde publicamente "Obrigado! Marque a sua próxima consulta em [link]", essa resposta é publicidade.

Consequências práticas para a gestão de redes sociais: a pessoa que responde a comentários tem de conhecer o RJPPS; a resposta pode precisar de incluir referência aos elementos obrigatórios (a ERS recomenda uma fórmula padrão como "Para mais informações, contacte [dados completos]"); respostas com promessas de resultado, urgência ou desconto agressivo são sancionáveis.

A divulgação de preços é permitida, mas com regras claras. Quando a clínica publica um preço, tem obrigatoriamente de identificar "os atos e serviços compreendidos no valor publicitado". "Consulta desde 40€" sem especificação do que inclui é uma infração comum.

Se refere "atos gratuitos" ou "com desconto", tem de indicar "quais os atos e serviços expressamente abrangidos". E a palavra "grátis" só é utilizável quando o utente não paga qualquer custo associado, exceto custos inevitáveis (por exemplo, o valor de uma chamada telefónica nacional para agendar).

O caso típico que gera coimas em 2026: "1.ª consulta grátis" quando há taxa de reserva de 10€ ou custo de estacionamento associado. O regime é claro: se há custo, não é grátis.

Especialidades falsas: a armadilha mais comum

Referências a "especialidades" que não são reconhecidas pela Ordem competente constituem indução em erro e são das causas mais frequentes de coimas em 2025-2026. Exemplos concretos que continuam a aparecer em sites de clínicas portuguesas apesar de serem infrações:

  • "Medicina Estética": não é uma especialidade reconhecida pela Ordem dos Médicos em Portugal.
  • "Anti-Aging" ou "Medicina Anti-Envelhecimento": não reconhecida como especialidade.
  • "Ortodontia Rápida" ou "Ortodontia Estética": não são especialidades formais da Ordem dos Médicos Dentistas.
  • "Fisioterapia Desportiva Avançada": se não corresponder a uma competência reconhecida pela Ordem dos Fisioterapeutas.

A regra: só use designações de especialidade que constam formalmente do registo da Ordem competente. Se quer comunicar uma área de intervenção que não é uma especialidade formal, use formulações como "área de intervenção", "consulta orientada para" ou "consulta de", nunca a palavra "especialidade" ou "especialista".

Sanções aplicáveis em 2026

As coimas contraordenacionais estão fixadas em valores atualizados anualmente. Em 2026 vigoram:

  • Pessoas singulares: 250 € a 3.740,98 €
  • Pessoas coletivas: 1.000 € a 44.891,81 €

As coimas aplicam-se também a negligência, o que significa que "não sabia" não é defesa. As sanções acessórias, aplicadas conforme a gravidade da infração e o histórico do infrator, incluem:

  • Apreensão de suportes utilizados na prática publicitária.
  • Interdição temporária de exercer atividade profissional ou publicitária.
  • Privação do direito a benefícios outorgados por entidades públicas até 2 anos.

Em 2026, várias clínicas em Portugal foram alvo de processos por infrações repetidas, com casos públicos que atingiram a interdição temporária. A imagem reputacional envolvida é frequentemente pior do que a própria coima.

Conformidade ERS: como estruturar a comunicação da sua clínica

Cumprir o RJPPS não é fazer marketing "menos bom". É fazer marketing informado, sustentável e ético. Cinco passos práticos:

  1. Auditoria inicial: percorra o site, redes sociais, anúncios ativos e materiais impressos com a checklist do Manual de Boas Práticas da ERS. Identifique não-conformidades.
  2. Elementos obrigatórios sempre visíveis: rodapé do site, biografia do perfil de Instagram/Facebook, footer dos anúncios. Nome, NIF, número ERS, número do estabelecimento, morada, cédula profissional.
  3. Formação da equipa que responde a comentários: quem responde a mensagens públicas precisa de conhecer as regras. Prepare respostas-padrão em conformidade.
  4. Consentimentos arquivados: todos os testemunhos e fotografias de pacientes têm consentimento escrito arquivado, com data e âmbito de uso definidos.
  5. Revisão trimestral: o Manual da ERS é atualizado e as orientações complementares saem regularmente. Uma revisão a cada três meses evita surpresas.

Perguntas frequentes

Uma clínica pequena, com pouca comunicação, também está obrigada?

Sim. O RJPPS aplica-se a qualquer publicidade em saúde, independentemente da dimensão da clínica. A ideia de que "só as clínicas grandes são fiscalizadas" é falsa e perigosa. Denúncias de utentes ou concorrentes chegam à ERS a qualquer momento.

Preciso mesmo do consentimento escrito para publicar um testemunho?

Sim. O consentimento verbal não é válido para uso publicitário. Além do RJPPS, o RGPD exige tratamento lícito de dados pessoais e o testemunho enquadra-se nessa categoria. O consentimento deve ser específico, informado, livre e revogável.

Posso responder a uma avaliação negativa no Google mencionando o tratamento que fiz?

Não pode expor dados clínicos do utente na resposta pública. Pode responder profissionalmente, agradecer o feedback, e convidar o utente para um contacto direto. Nunca mencione diagnósticos, tratamentos concretos ou detalhes clínicos numa resposta pública.

Se a minha agência publica algo em não-conformidade, quem é responsável?

Ambos. O RJPPS torna corresponsáveis o anunciante e a agência publicitária. A clínica não pode alegar "foi a agência" para se eximir da coima. Este é um argumento forte para escolher agências que provam conhecimento do regime.

Descontos e promoções são permitidos?

Sim, desde que cumpram três condições: (1) os atos e serviços abrangidos estão especificados; (2) a comunicação não induz consumo desnecessário; (3) não usa urgência artificial nem pressões desproporcionadas. "Promoção só até domingo, marque já" em serviços clínicos é uma zona de risco elevado.

Posso usar o logótipo da ERS no site da clínica?

Não como selo de qualidade. O simples registo obrigatório na ERS não confere direito a exibir o logótipo como sinal distintivo. Só pode fazê-lo se existir efetivamente certificação ou acreditação pela ERS, o que é diferente do registo. A confusão entre estas duas coisas é sancionável.

Como se comparam as regras portuguesas com as espanholas ou brasileiras?

São mais restritivas. Portugal tem um dos regimes mais estritos da Europa em publicidade a serviços de saúde, com definições amplas do que constitui publicidade e sanções aplicáveis à negligência. Estratégias importadas de outros mercados podem não funcionar em Portugal.

Vale a pena investir em conformidade se ninguém fiscaliza a minha clínica?

A ERS tem estado a intensificar a fiscalização em 2025-2026, incluindo por denúncias anónimas de concorrentes. Mais importante: uma coima pública ou interdição temporária destrói meses de trabalho de reputação. O custo de estar em conformidade é uma fração do custo de estar em incumprimento.

Próximos passos

Se a comunicação atual da sua clínica não passa nesta grelha, o risco é real e crescente. A boa notícia: adequar a comunicação é possível em prazos curtos, sem prejudicar a captação de pacientes. Muitas vezes, a comunicação em conformidade converte melhor porque transmite confiança.

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Inês Carvalho

Comercial & Marketing

Inês Carvalho

Sabia que 30% das marcações de clínicas acontecem fora do horário? Posso explicar como capturamos essas.

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