Compromisso Medisites

Conformidade ERS em cada campanha

Todo o marketing digital que produzimos para a sua clínica é revisto face ao Regime Jurídico das Práticas Publicitárias em Saúde (RJPPS) e aos Códigos Deontológicos das Ordens. Sem promessas ilegais, sem urgência artificial, sem exposição a coimas.

Até 44.891,81 € de coima

Sanções para pessoas coletivas. Aplicáveis também a negligência. As agências corresponsabilizam-se pelo conteúdo que produzem.

Interdição temporária

Sanções acessórias incluem interdição de exercer atividade profissional ou publicitária e privação de benefícios públicos até 2 anos.

Proteção da clínica

Com a Medisites, o site, o chatbot, os anúncios Google e o Perfil de Empresa passam pela mesma grelha de conformidade antes de irem para o ar.

Base legal aplicável

O regime é claro e recente. Foi criado para acabar com práticas que induziam o utente em erro e para proteger a saúde pública.

Decreto-Lei n.º 238/2015

De 14 de outubro

Cria o Regime Jurídico das Práticas Publicitárias em Saúde (RJPPS). Define o que é publicidade em saúde, quem está obrigado a cumprir, e as práticas expressamente proibidas.

Regulamento ERS n.º 1058/2016

De 24 de novembro

Complementa o Decreto-Lei com regras operacionais: dimensão mínima de caracteres, elementos obrigatórios de identificação, sanções concretas.

Também se aplicam os Códigos Deontológicos da Ordem dos Médicos, Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Psicólogos, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Nutricionistas e Ordem dos Fisioterapeutas. Cada Ordem tem regras próprias para publicidade dos seus profissionais.

As 12 regras que a Medisites cumpre em cada campanha

Extraídas do Decreto-Lei 238/2015 e do Manual de Boas Práticas em Publicidade na Saúde da ERS. Cada peça de conteúdo que produzimos passa por esta grelha.

  1. 1

    Sem falsas garantias de cura ou resultado

    Nunca escrevemos "garantimos", "cura garantida", "100% eficaz" ou variantes. Usamos "ajuda a", "contribui para", "com o objetivo de", sempre com contexto verdadeiro.

  2. 2

    Sem publicidade enganosa

    Todas as afirmações são verificáveis. Nenhuma técnica de copywriting que induza o utente a decidir com base em informação falsa ou omissa.

  3. 3

    Sem incitação a consumo desnecessário

    Não desenhamos campanhas que peçam a compra de atos ou serviços sem avaliação diagnóstica prévia adequada. O acesso ao ato faz-se sempre por consulta clínica.

  4. 4

    Sem sorteios, prémios ou concursos

    É proibido divulgar atos ou serviços de saúde como prémio, brinde ou condição de prémio em concursos e sorteios. Nunca fazemos isto.

  5. 5

    "Grátis" só se for mesmo grátis

    A palavra "grátis" só aparece quando o utente não paga qualquer custo associado, exceto custos inevitáveis, como o valor de uma chamada telefónica nacional.

  6. 6

    Sem exploração de grupos vulneráveis

    Nenhuma campanha dirige-se a grupos populacionais com o objetivo indevido de limitar a liberdade de escolha, incluindo campanhas dirigidas a menores, idosos vulneráveis ou pessoas com problemas específicos de saúde mental.

  7. 7

    Sem comparações confusas com concorrentes

    Não usamos técnicas suscetíveis de criar confusão entre atos, serviços ou marcas da sua clínica e de concorrentes. Sem "somos melhores que X" nem quadros comparativos que induzam confusão.

  8. 8

    Sem uso indevido do logótipo ERS

    O logótipo da ERS ou de qualquer Ordem só é usado quando há de facto certificação ou acreditação. O simples registo obrigatório na ERS não é motivo para exibir o logótipo como se fosse um selo de qualidade.

  9. 9

    Sem especialidades falsas

    Nunca usamos designações como "Medicina Estética", "Anti-Aging" ou outras que não sejam especialidades formalmente reconhecidas pela Ordem competente. É uma das causas mais comuns de coimas.

  10. 10

    Testemunhos sem exageros perigosos

    Testemunhos de pacientes só são publicados com consentimento escrito e nunca em formulações que criem expectativas potenciadoras de perigo ou ameaçadoras para a integridade física ou moral de outros utentes.

  11. 11

    Preços com serviços especificados

    Quando publicamos preços, indicamos sempre os atos e serviços incluídos. Descontos e ofertas são acompanhados da lista clara dos serviços abrangidos.

  12. 12

    Elementos de identificação obrigatórios

    Todas as peças incluem: nome ou firma do prestador, NIF, número de inscrição na ERS, número de registo do estabelecimento, número de licença de funcionamento, morada e cédula profissional dos profissionais mencionados. Nas redes sociais, ficam acessíveis a partir do perfil ou secção "Sobre".

Como aplicamos isto na prática

Não é uma checklist decorativa. Cada canal que operamos tem regras específicas de conformidade.

No site da sua clínica

Rodapé com elementos obrigatórios de identificação, página "Serviços" sem promessas ilegais, política de privacidade RGPD, formulário de contacto com consentimento explícito, secção de testemunhos com placeholders para consentimento escrito arquivado.

No chatbot IA

O chatbot é instruído por prompt a nunca prometer resultados clínicos, não fazer aconselhamento médico e não usar urgência artificial ("última vaga", "só hoje"). Encaminha sempre para consulta e recolhe consentimento antes de registar dados.

Nos anúncios Google Ads

Anúncios revistos face às políticas Google Ads Healthcare + RJPPS: sem afirmações de eficácia sem base, sem call-to-action com pressão, landing pages com elementos obrigatórios de identificação e política de dados.

No Perfil de Empresa Google

Categoria correta reconhecida pela ERS, descrição sem especialidades falsas, resposta a avaliações negativas dentro das regras (não expor dados clínicos do utente na resposta pública), publicações regulares em conformidade.

No conteúdo do blog

Artigos SEO com tom informativo, sem substituir aconselhamento médico, com disclaimer claro em conteúdos clínicos, sem "top 10 tratamentos" que induzam procura sem avaliação prévia. Revisão editorial dupla antes de publicar.

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Perguntas frequentes

RJPPS significa Regime Jurídico das Práticas Publicitárias em Saúde. É estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, e complementado pelo Regulamento ERS n.º 1058/2016, de 24 de novembro. Regula toda a comunicação comercial que promove atos e serviços de saúde em Portugal.

Todos os intervenientes na prática publicitária: entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, pessoas singulares ou coletivas que se apresentem como prestadores (mesmo indevidamente), agências publicitárias e anunciantes. Uma agência que faz marketing para uma clínica é corresponsável pelo cumprimento.

Qualquer comunicação comercial, informação editorial, técnica ou científica que promova junto de utentes atos ou serviços de saúde, ideias ou instituições dirigidas à proteção da saúde. Aplica-se a todos os suportes: sites, redes sociais, SMS, cartazes, folhetos, newsletters e até comentários e respostas em redes sociais.

Coimas de 250 € a 3.740,98 € para pessoas singulares e de 1.000 € a 44.891,81 € para pessoas coletivas. Aplicáveis também a negligência. Podem ainda ser aplicadas sanções acessórias: apreensão de suportes, interdição temporária de exercer atividade profissional ou publicitária, e privação de benefícios públicos por até 2 anos.

Sim, mas com regras. Sempre que divulga preços, deve identificar os atos e serviços compreendidos no valor. Se refere "atos gratuitos" ou "com desconto", deve indicar quais são expressamente abrangidos. A palavra "grátis" só pode ser usada quando o utente não paga qualquer custo associado (exceto custos inevitáveis, como uma chamada telefónica nacional).

Sim, com três condições cumpridas em simultâneo: as imagens não são enganosas (representam resultados típicos, não excecionais); tem consentimento escrito arquivado do utente para uso publicitário; a comunicação inclui contexto adequado (não sugere garantia de resultados). Recomendamos revisão dupla antes de publicar cada caso.

Fontes oficiais

Esta página é informativa. Para aconselhamento jurídico específico à sua clínica, consulte um advogado especializado ou contacte a ERS diretamente.

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Inês Carvalho

Comercial & Marketing

Inês Carvalho

Sabia que 30% das marcações de clínicas acontecem fora do horário? Posso explicar como capturamos essas.

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