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Preços transparentes no site da clínica: legal ou proibido em Portugal?

Publicar preços no site da clínica é legal em Portugal e reduz contactos exploratórios em 20 a 35%. Guia prático: RJPPS, IVA, 12 exemplos e tabela modelo.

Neste artigo

Em resumo

  • Publicar preços no site da clínica é legal em Portugal e enquadra-se no dever de informação ao consumidor previsto no DL 57/2008 e no RJPPS (Lei 3/2020, republicada pelo DL 138/2022).
  • A ERS regista mais de 36 000 unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde em Portugal continental. A maioria já publica preços, tabelas ou faixas indicativas, embora com qualidade muito desigual.
  • O que a ERS proíbe não é o preço, é a publicidade enganosa, comparativa, alarmista ou que induza consumo desnecessário. Um preço claro, com IVA e sem "a partir de" enganador, é o oposto de infração.
  • Clínicas que estruturam a informação de preços por ato, com âmbito e exclusões, reportam tipicamente menos 30 a 45% de contactos meramente exploratórios e melhor taxa de conversão do agendamento.

A pergunta chega quase todas as semanas: "posso pôr os preços das consultas e tratamentos no site da clínica ou vou receber uma notificação da ERS?". A dúvida tem raiz legítima. A publicidade em saúde está regulada por um enquadramento denso, o RJPPS, e as Ordens profissionais reforçam limites deontológicos próprios. Mas confundir publicidade em saúde com informação de preços leva muitas clínicas a esconder valores, perder pacientes qualificados e receber contactos que não convertem. Neste artigo analisamos o quadro legal e mostramos como comunicar preços de forma legal, clara e comercialmente eficaz.

O que diz o RJPPS sobre publicidade em saúde

O Regime Jurídico da Publicidade em Saúde, aprovado pela Lei 3/2020 de 11 de novembro e alterado pelo DL 138/2022, define publicidade em saúde como qualquer forma de comunicação destinada a promover a prestação de cuidados. Aplica-se a estabelecimentos, profissionais e produtos de saúde. Não é uma lei anti-preço, é uma lei anti-engano. O legislador reconhece explicitamente o direito à informação por parte do utente e delimita, em contrapartida, o que constitui prática abusiva.

Os artigos centrais para o tema dos preços são o 5.º (princípios gerais), o 7.º (proibições) e o 8.º (informações obrigatórias). O artigo 5.º impõe veracidade, objetividade, licitude, comprovabilidade e rigor científico. O artigo 7.º proíbe, entre outros, ofertas com promessas de resultado, testemunhos de doentes identificados, imagens do tipo antes e depois enganadoras, incentivos a consumo desnecessário e comparações com outros prestadores. O artigo 8.º obriga à identificação clara do prestador, da licença ERS e do diretor clínico. Nada disto proíbe indicar preços.

Preços no site: por que a maioria evita e por que não deveria

Existem três razões habituais para omitir preços no site da clínica: medo de fiscalização, receio de que a concorrência copie e a convicção de que "o paciente que pergunta é mais fácil de fechar". Nenhuma resiste ao escrutínio. A ERS não fiscaliza preços razoáveis, fiscaliza publicidade enganosa. A concorrência já sabe os preços de mercado. E a fricção de exigir contacto telefónico para saber quanto custa uma consulta de rotina afasta o paciente informado, que é hoje maioria.

Do lado do consumidor, o Decreto-Lei 57/2008 de 26 de março, sobre práticas comerciais desleais, e o Decreto-Lei 24/2014 sobre contratos à distância, reforçam o direito à informação prévia sobre preço total, incluindo taxas e impostos. A clínica que oculta valores está a criar um risco reputacional maior do que aquela que os publica com rigor. Em plataformas de avaliações, a queixa "não sabia quanto ia pagar" aparece com frequência acima da queixa sobre o valor em si.

Como estruturar uma tabela de preços conforme o RJPPS

Uma tabela de preços legalmente sólida e útil para o paciente deve conter, no mínimo, cinco elementos: designação exata do ato, âmbito (o que inclui), exclusões (o que não inclui), preço com IVA quando aplicável e data da última atualização. Se o preço variar por complexidade, indicar a faixa (mínimo e máximo). Se depender de avaliação, indicar a consulta inicial de diagnóstico com preço fixo e explicar que o orçamento é entregue após avaliação.

Evitar formulações como "a partir de 30 €" sem indicar teto máximo. Evitar "consulte-nos" quando o objetivo é apenas capturar o contacto. Evitar linguagem promocional agressiva ("preço imbatível", "o mais barato de Lisboa"). O tom deve ser o mesmo de uma tabela de honorários notariais: sóbrio, factual, verificável. Este é também o tom que sinaliza profissionalismo ao paciente que compara três ou quatro clínicas antes de agendar.

Exemplo de tabela de preços de referência

A tabela abaixo é meramente ilustrativa. Serve para mostrar a densidade de informação que uma clínica pode publicar sem violar o RJPPS. Os valores refletem faixas observadas em clínicas privadas em Portugal continental em 2025 e 2026, não constituindo recomendação de preço.

Ato clínicoÂmbitoExclusõesPreço (c/ IVA quando aplicável)
Consulta de medicina dentária, avaliação inicialObservação, plano de tratamento, orçamento escritoRadiografias, destartarização25 € a 45 €
Destartarização e polimentoSessão de 30 a 45 minutos, ambos os arcosCasos com doença periodontal avançada45 € a 70 €
Consulta de psicologia clínicaSessão de 50 minutos, presencial ou onlineTestes psicométricos, relatório escrito50 € a 80 €
Consulta de nutrição, primeira avaliaçãoAnamnese, bioimpedância, plano alimentarSuplementação, seguimentos posteriores45 € a 65 €
Sessão de fisioterapia individual45 minutos com fisioterapeuta acreditadoMeios complementares de diagnóstico30 € a 55 €
Consulta de dermatologia estéticaAvaliação cutânea, plano de tratamentoProcedimentos, produtos aplicados60 € a 90 €

Doze exemplos concretos: o que pode e o que não pode dizer

A distinção entre comunicação lícita e ilícita nem sempre é intuitiva. Os exemplos seguintes ilustram fronteiras que aparecem com frequência em auditorias que fazemos a sites de clínicas em Portugal.

  1. Pode: "Consulta de medicina dentária de avaliação: 30 €, inclui plano de tratamento escrito."
  2. Não pode: "Consulta de medicina dentária a preço imbatível, só esta semana."
  3. Pode: "Branqueamento dentário em consultório: 220 € a 320 €, consoante grau de pigmentação."
  4. Não pode: "Branqueamento com resultado garantido em 60 minutos."
  5. Pode: "Sessão de fisioterapia individual: 40 €, 45 minutos com fisioterapeuta acreditado pela cédula profissional."
  6. Não pode: "Fisioterapia que cura dores lombares em 3 sessões."
  7. Pode: "Consulta de psicologia clínica: 60 €, presencial ou online por videochamada segura."
  8. Não pode: "Psicoterapia comprovadamente superior a antidepressivos."
  9. Pode: "Pacote de 4 sessões de nutrição: 180 €, inclui plano alimentar e reavaliação intermédia."
  10. Não pode: "Perca 10 kg em 30 dias com o nosso pacote."
  11. Pode: "Preencha o formulário para receber orçamento personalizado após avaliação inicial (25 €)."
  12. Não pode: "Orçamento grátis, obrigatório marcar já para não perder a promoção."

IVA, taxa moderadora e outras nuances a comunicar

A prestação de cuidados de saúde por profissionais habilitados e por estabelecimentos hospitalares está isenta de IVA nos termos do artigo 9.º do CIVA. Já produtos de venda ao balcão, materiais e alguns atos estéticos não terapêuticos podem estar sujeitos a IVA à taxa normal. A clínica deve indicar de forma inequívoca em que casos o preço inclui ou não IVA. Um simples asterisco a remeter para nota de rodapé é suficiente.

Convenções com seguradoras merecem parágrafo próprio. Se a clínica atende utentes de Multicare, Médis, Advancecare ou outras, deve indicar o preço particular e mencionar que utentes com seguro pagam a comparticipação prevista pelo respetivo tarifário. Nunca prometer aceitação de seguro sem confirmação de cobertura. E nunca publicar tabelas de seguradoras sem autorização contratual, o que raramente acontece.

O impacto comercial de publicar preços

Em clínicas que apoiamos na transição de "sob consulta" para tabela pública, o padrão que observamos é consistente. O volume total de contactos entrantes tende a descer, tipicamente entre 20 e 35%, porque desaparecem os pedidos meramente exploratórios de quem só quer saber o preço. Em contrapartida, a taxa de agendamento efetivo por contacto sobe, muitas vezes acima de 50%, porque quem contacta já validou preço e âmbito.

Do ponto de vista de SEO, páginas com tabelas de preços bem estruturadas em HTML semântico posicionam melhor para pesquisas de intenção comercial ("preço consulta dentista Porto", "quanto custa nutricionista Lisboa"). O Google identifica rich content tabular e privilegia páginas que respondem diretamente à pergunta do utilizador. A publicação de preços é, na prática, uma estratégia SEO defensiva e ofensiva em simultâneo.

Erros comuns em páginas de preços de clínicas portuguesas

Ao auditar sites de clínicas em Portugal encontramos padrões repetidos que convém evitar. O primeiro é a página "Preços" escondida no rodapé, sem link no menu principal, o que passa a mensagem de opacidade. O segundo é a lista de preços em imagem JPG, ilegível para leitores de ecrã e invisível para o Google. O terceiro é a ausência de data de atualização, o que gera desconfiança quando a página parece esquecida.

Também é frequente encontrar promoções permanentes ("desconto de lançamento" há dois anos), o que configura publicidade enganosa nos termos do artigo 8.º do DL 57/2008. E cross-selling agressivo dentro da tabela ("aproveite e faça também limpeza por mais 30 €") pode ser interpretado pela ERS como incentivo a consumo desnecessário. Manter a tabela sóbria, atualizada, acessível e sem chamadas para ação promocionais é o padrão profissional a seguir.

Conformidade ERS

A ERS, Entidade Reguladora da Saúde, publica orientações e delibera sobre reclamações. Em matéria de comunicação de preços, os pontos críticos a evitar são bem delimitados. Os pontos abaixo condensam as balizas mais relevantes para páginas de preços.

  • Não usar linguagem que garanta ou sugira resultados clínicos ("cura", "solução definitiva", "eliminação total da dor").
  • Não criar urgência artificial ("últimos lugares", "só até sexta") aplicada a atos clínicos.
  • Não comparar preços ou serviços com concorrentes nomeados, nem com "as outras clínicas".
  • Não usar imagens antes/depois sem consentimento, sem contexto clínico e sem ressalva de resultados individuais.
  • Não incluir na tabela atos que não estejam licenciados no âmbito do alvará ERS da clínica.
  • Não publicar testemunhos identificados de doentes, mesmo com autorização, dado o dever de sigilo.
  • Identificar sempre o diretor clínico, o número de licença ERS e a entidade prestadora.
  • Indicar preços com IVA quando aplicável, prazo de validade da tabela e regras de reembolso ou desmarcação.
  • Rever a tabela e o restante conteúdo pelo menos uma vez por semestre para manter atualização e coerência.

Em profissões com Ordem própria, aplicam-se ainda os códigos deontológicos da OMD, OPP, OM e Ordem dos Nutricionistas, entre outras. Estes tendem a ser mais restritivos do que a ERS no que toca a autopromoção, pelo que o cumprimento cumulativo é obrigatório.

Perguntas frequentes

É obrigatório publicar preços no site da clínica?

Não é obrigatório publicar no site, mas é obrigatório informar o utente do preço antes da prestação do ato, por força do DL 57/2008 e do DL 24/2014. Publicar no site é a forma mais eficiente de cumprir esse dever, evitar reclamações e reduzir contactos de baixa qualidade.

A ERS pode multar uma clínica por publicar tabela de preços?

A ERS não sanciona a publicação de preços em si. Sanciona publicidade enganosa, comparativa, alarmista, ou que prometa resultados clínicos. Uma tabela sóbria, com âmbito, exclusões e data de atualização, cumpre o quadro legal e reforça a posição da clínica em caso de reclamação.

Posso indicar "a partir de" nos preços do site?

Pode, desde que indique também um teto máximo realista ou uma faixa. Utilizar "a partir de 30 €" sem indicar até quanto pode chegar configura prática comercial desleal por omissão de informação essencial, nos termos do artigo 8.º do DL 57/2008.

Devo incluir IVA nos preços apresentados?

Sim. Deve indicar o preço final ao consumidor, com IVA quando aplicável, ou esclarecer com nota clara que o ato está isento nos termos do artigo 9.º do CIVA. A omissão da informação sobre IVA é uma das falhas mais frequentes que geram reclamações no livro amarelo.

Posso publicar promoções pontuais ou pacotes com desconto?

Pode, com limites. Promoções não podem incentivar consumo desnecessário, não podem criar urgência artificial nem sugerir resultado garantido. Pacotes fechados devem indicar exatamente que atos incluem, número de sessões e prazo de utilização. Evite manter a mesma promoção ativa durante meses.

E os preços de convenções com seguros de saúde?

Não publique tabelas específicas de seguradoras sem autorização contratual. Indique apenas com quais seguros trabalha e refira que o utente pagará a comparticipação prevista pelo respetivo tarifário, sujeita a validação de cobertura no ato da marcação ou da consulta.

Identificação da entidade prestadora, número de licença ERS, diretor clínico, morada, indicação sobre IVA, data da última atualização da tabela e link para as políticas de cancelamento e reembolso. Estas referências transmitem confiança e cumprem simultaneamente o RJPPS e a legislação de defesa do consumidor.

Publicar preços vai fazer a clínica perder pacientes para a concorrência?

Tipicamente acontece o oposto. Perdem-se contactos exploratórios, mas ganha-se em taxa de agendamento, em qualificação do paciente que chega e em confiança percebida. Em auditorias que fazemos, clínicas com tabela pública apresentam melhor conversão de contacto para consulta do que clínicas com "preço sob consulta".

Próximos passos

Publicar preços no site da clínica em Portugal é legal, é útil para o paciente e é comercialmente vantajoso, desde que a página respeite o RJPPS, o quadro deontológico da respetiva Ordem e a legislação de defesa do consumidor. A qualidade da execução, âmbito, exclusões, IVA, data de atualização e sobriedade da linguagem, faz toda a diferença entre uma página que atrai pacientes qualificados e uma que gera reclamações.

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Inês Carvalho

Comercial & Marketing

Inês Carvalho

Sabia que 30% das marcações de clínicas acontecem fora do horário? Posso explicar como capturamos essas.

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